Em consonância com o 4º Mandamento da Igreja o qual diz que, cada um
deve “jejuar e abster-se de carne, quando manda a Santa Mãe Igreja”, o Código
de Direito Canônico deixa
estipulado o que devemos viver nos dias penitenciais (cf. cân. 1249-1253):
“Cân. 1249: Todos os fiéis, cada qual
a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que
todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são
prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à
oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo
ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum
e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân. 1250: Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as
sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Foto ilustrativa: Wesley Almeida/cancaonova.com
Cân. 1251: Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento,
segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do
ano, a não ser que coincidam com algum dia
enumerado entre as solenidades;
observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e
na sexta-feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.”
No que se refere ao cânon 1251, a CNBB permite a substituição da
abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a
carne por um outro alimento, realidade prevista pelo cânon 1253, que diz: “a
Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e
da abstinência, como também substituí- la, totalmente ou em parte, por outras
formas de penitência, principalmente por obras de caridade e
exercícios de piedade.”
A partir de que idade devo fazer jejum?
Em relação a idade dos que são obrigados à abstinência e ao jejum, o
Código de Direito Canônico diz o seguinte no Cânon 1252: “estão obrigados à lei
da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão
obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados.
Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o
genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do jejum e da
abstinência, em razão da pouca idade.”
De acordo com o comentário do
mencionado Cânon, 14 anos é a idade para obrigatoriedade da abstinência e vai
até o fim da vida. Para o jejum a obrigatoriedade é a partir dos 18 anos até os
59 anos completos.
A obrigatória a abstinência de carne em todas as sextas feiras do ano?
Confira resposta no cânon 251: “observe-se a abstinência de carne ou de
outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as
sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as
solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na
sexta-feira da paixão e Morte de
Nosso Senhor Jesus Cristo.”
Atente-se à prescrição da Conferência
dos Bispos aqui do Brasil, que permite a substituição da abstinência de carne
por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a carne por um outro
alimento. Assim, vê-se que é obrigatória a abstinência nas sextas-feiras
prescritas, mas não necessariamente de carne, por conta do que é prescrito para
o Brasil.
Quais os frutos espirituais do jejum e da penitência?
Como fruto espiritual do jejum destaca-se a educação da vontade. O jejum
exprime a vontade e esforço de um converter-se para Deus. Ajuda a organizar
exteriormente e interiormente o que está fora de ajuste, por exemplo, o
controle dos apetites. Outro fruto é o domínio sobre em relação a si mesmo. As
privações voluntárias tem em vista educar a vontade à submissão da vontade de
Deus. Colocar-se na vontade de Deus é o principal fruto na vivência do jejum e
da abstinência.
Deus abençoe você!
Padre Edison de Oliveira
Padre
Edison de Oliveira é membro da Comunidade Canção Nova, formado em Filosofia e
Teologia, ordenado em 28 de agosto de 2016 na Diocese de Lorena-SP.
Fonte:
Canção Nova
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