O que é a eutanásia
Ninguém tem o direito de dispor nem da sua vida nem da vida do irmão

Quando o ser humano está debilitado e sofrendo, então, mais ainda deve aumentar o nosso amor por ele, e não o contrário: eliminá-lo com a desculpa de eliminar o seu sofrimento. Não se trata de um animal sem alma, criada à imagem de Deus.
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) ensina que: “Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.” (CIC § 2277).
A Igreja também ensina que: “Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo na qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste assassinato, que sempre deve ser condenado e excluído” (Cf. Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, decl. Iura et bona: 1980).
Por outro lado, a Igreja entende e aceita que não se pode prolongar além do justo e necessário a vida do ser humano; não se trata de praticar a “obstinação terapêutica”. Então, a interrupção de procedimentos médicos caros, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente” (cf. CIC § 2278).
A Igreja orienta o procedimento médico e ensina que “mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.” (CIC § 2279).
Distingue-se a eutanásia direta da eutanásia indireta ou negativa. A eutanásia direta é o ato de matar o paciente. Vem a ser um homicídio ilícito. Nem mesmo a compaixão para com o paciente justifica a eliminação de sua vida, pois os fins não justificam os meios. Sabemos que, muitas vezes, é no momento de sofrimento que a pessoa tem seu encontro com Deus, se converte, se confessa e encontra a salvação de sua alma. Ao apressar-se a morte da pessoa, por uma falsa caridade, pode-se tirar dela a oportunidade que o próprio Deus quer lhe dar.
O homem não tem o direito de dispor nem da sua vida nem da vida do irmão inocente. Nenhuma situação dolorosa justifica a eutanásia direta.
De resto, sob o rótulo de compaixão podem esconder-se motivos espúrios, como por exemplo o desejo de pôr fim a uma vida incômoda e trabalhosa, o de evitar gastos pesados, o de repartir quanto antes a herança... sentimentos estes egoístas.
A eutanásia indireta consiste em não dar ao paciente os meios de subsistência. Estes podem ser ordinários (soro, alimentação, injeções,...) ou extraordinários (desproporcionais). Não é lícita a suspensão de meios ordinários, pois equivale ao homicídio indireto. Quanto aos meios extraordinários, observe-se o seguinte: quando os recursos extraordinários (maquinaria tecnológica das UTIs) não produzem efeitos proporcionais à parafernália aplicada, é lícito desligá-las desde que os médicos não vejam probabilidade de melhora do paciente. Essa possibilidade deve ser criteriosamente avaliada, de modo a evitar precipitação ou tendências egoístas. Assim se evita a distanásia (a morte dolorosa) como também se evita a eutanásia direta. Pratica-se então a ortotanásia, que é o procedimento correto.
Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias". Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: http://www.cleofas.com.br/
Fonte: Canção Nova
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias". Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: http://www.cleofas.com.br/
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